Com o nome de Projeto Arte na Escola,o Projeto de lei do Dep Prof Carlos Giannazi , traz espetáculos para a sala de aula em todas as escolas estaduais no estado de São! Paulo.!
Arte na escola traz espetáculos e arte para o ambiente escolar.
Além do enriquecimento cultural do aluno, o Projeto de Lei 21/2012, do deputado Carlos Giannazi (PSOL), também procura tornar a escola mais atraente e estender seu espaço de cultura para a comunidade. Ele propõe que o currículo escolar seja ampliado com espetáculos teatrais, de dança, de música, palestras de escritores e sessões de cinema. Com o nome de Projeto Arte na Escola, o programa é aberto a todas as escolas interessadas, que poderão se inscrever na diretoria de ensino e oferecer espaço adequado ao evento (auditório, quadra coberta, pátio, sala de leitura, por exemplo).
Poderão inscrever-se no projeto como contratados (devidamente remunerados!),músicos ou grupos musicais, grupos de dança, cantores, grupos teatrais e ou circenses, autores de livros de literatura e empresas de projeção cinematográfica. É exigido um ano de existência e experiência e efetiva atuação devidamente comprovada.
Veja projeto na íntegra :
PROJETO DE LEI Nº21, DE 2012
Dispõe sobre apresentação de sessões de Cinema, de espetáculos de Música, Teatro e Dança, e de palestras literárias nas escolas estaduais do Estado de São Paulo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º- Fica instituído o Projeto "Artes na Escola”, nas escolas estaduais do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O Projeto “Artes na Escola” tem como objetivo apresentar aos alunos, educadores, demais funcionários da escola e comunidade vários espetáculos e eventos de natureza cultural e artística, como ampliação do currículo.
Parágrafo único: Do projeto constarão os seguintes eventos:
I- apresentação de Música Acústica;
II- espetáculos Teatrais;
III- espetáculos de Dança;
IV- palestras de Escritores;
V- sessões de Cinema e debates com profissionais da área
Artigo 3º - O Projeto será aberto a todas escolas interessadas, as quais poderão se inscrever na Diretoria de Ensino.
Parágrafo único: - As escolas inscritas deverão oferecer espaço compatível e adequado para o tipo de evento escolhido, tais como auditório, quadra coberta, pátio, sala de leitura.
Artigo 4º - O Projeto será coordenado e supervisionado pela Secretária Estadual de Educação e às Diretorias de Ensino, aos quais caberá:
I- contratar os profissionais individualmente ou por suas empresas, organizando um banco de artistas, profissionais e empresas/espetáculos;
II - organizar e recepcionar as inscrições, além de estabelecer critérios para as apresentações;
III - organizar o calendário e garantir, em parceria com as escolas, a qualidade do espaço.
Artigo 5º - Poderão inscrever-se no projeto como contratados: músicos ou grupos musicais, grupos de dança , cantores, grupos teatrais e ou circenses , autores de livros de literatura e empresas de projeção cinematográfica, com objetivos e atuação prioritariamente culturais, que tenham, no mínimo, 1 (um) ano de existência e experiência e efetiva atuação, devidamente comprovada.
Artigo 6º - As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.
Artigo 7º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo tratar de questões inerentes à importância da música, do teatro, do cinema, da literatura e da dança no contexto escolar, como forma d extensão da compreensão do que seja currículo escolar.
Atualmente, a música, o teatro, o cinema, a literatura e a dança são importantes meios de comunicação e expressão existente em nossa vida e por isso devem fazer parte do contexto educacional. Ver, ler, ouvir e vivenciar as diferentes formas da arte constituem-se em uma forma moderna e rica de re-leitura do mundo contemporâneo. E a escola não pode ficar ao largo dessas formas de expressão do entendimento do mundo. Trabalhar no cotidiano escolar significa ampliar a variedade de linguagens e permitir a descoberta de novos caminhos de aprendizagem é, antes de tudo, trabalhar com a sensibilidade humana, de uma forma prazerosa e saudável para o ambiente escolar como um fator harmonizador de resultado animador junto aos jovens.
Este projeto está totalmente alinhado com o ideal da educação e currículo integrais, que visam tornar a escola mais atrativa – e por conseqüência mais rica - para o aluno, e pretende ser mais um meio de entretenimento, inclusivo de jovens e professores através das diferentes artes, aqui propostas. São áreas específicas das diversas artes que integradas às demais áreas do conhecimento colaboram para o desenvolvimento artístico, cognitivo e emocional de crianças e jovens. As diversas possibilidades de aprendizagem, através de exercícios, jogos e cenas, incentivam o aprimoramento das relações interpessoais, o fortalecimento da confiança e dos vínculos afetivos, pois envolvem leitura, interpretação, redação, adaptação de texto, caracterização de personagens, desenvolvimento da expressão corporal, das percepções, tudo arranjado de forma integrada. Nesta proposta não nos esquecemos da literatura, que via de regra é tratada mais como conteúdo da Língua Portuguesa, do que das Artes. A literatura, uma forma de arte que usa a palavra e a imagem, constitui-se em imensa possibilidade de resposta do leitor, além de, indiretamente, ajudar na formação de novos leitores. Nesse sentido, a presença do livro na escola e, após a leitura, do respectivo autor, permitirá um diálogo mais intenso e prazeroso entre leitor e autor.
Sendo assim, estes campos artísticos poderão ser considerados como uma ferramenta indispensável que auxiliará no processo de desenvolvimento do aluno na escola, potencializadora da arte como fator educador, em si mesma.
Neste sentido, com esta visão mais ampla do currículo escolar – que é muito mais do que a mera soma das áreas do conhecimento disponibilizadas na grade curricular -, entendemos que a aprovação deste projeto de lei muito contribuirá para o enriquecimento educacional e cultural de toda a população usuária da escola pública estadual. Razão pela qual pedimos apoio dos nobres deputados à análise e aprovação deste projeto de lei.